quinta-feira, 12 de novembro de 2020

“Cada Macaco no seu Galho” Guia para Pais separados...

 



 

Cada vez mais assistimos a famílias com múltiplos desafios, sendo que nem sempre o “foram felizes para sempre” se concretiza e o que verificamos, nas famílias que se separam, são as dificuldades subjacentes às rotinas e aos papéis de cada um, neste ponto a situação pode complicar tremendamente.

Somam-se as questões; Com quem as crianças ou acriança deve ficar mais tempo, com o pai, com a mãe? A responsabilidade parental deve ser partilhada ou só de um? Deve ficar semana sim, semana não? Na época atual, de crise pandémica covid-19, ainda mais difícil torna-se esta organização.

Assim vão as crianças de mochila, para um lado e para outro, sem parar, num ritmo desenfreado. Se por um lado, ainda bem que os pais escolheram outros caminhos para, a felicidade, a paz, o sentido, na procura de melhorarem e não estarem numa relação que não querem estar. Contudo as crianças e a gestão do seu dia-a-dia, transforma-se numa exigência imensurável. Ainda se complica mais, quando as famílias criam novas famílias, com madrastas e padrastos, aqui a situação torna-se mais complexa, e as dúvidas começam a surgir; Qual o papel dos novos companheiros dos pais devem educar, não devem educar, devem ser amigos ou não se devem meter em nada? Assim, cada pessoa com a sua opinião, baseada nas suas crenças familiares, na sua educação, nos seus modelos relacionais que servem de base para a sua forma de estar na vida.

No entanto a psicologia, como ciência que é, procura ajudar a desenvolver as melhores decisões possíveis, sendo que cada caso deve ser analisado minuciosamente, porém existem alguns guias de orientação geral que têm já maior confiança e validade.

A tomada de decisão de com quem devem, as crianças, passar mais tempo, depende essencialmente, da idade, sendo que quanto mais novas, mais devem ter estabilidade relativamente à casa e as figuras de vinculação centrais. Ainda estão a criar as bases identitárias, nos primeiros anos de vida, pelo que é necessário um ambiente familiar, o mais previsível, confortante e amável que seja possível. Pelo que estar sempre a trocar de casa, cheiros, rotinas e ambientes, em bebes, é totalmente desaconselhável ate aos 4 anos, seria preferível manter-se na mesma casa, de forma mais consistente possível. Mas, neste caso, devia ficar com a figura materna ou paterna? Aqui, mais uma vez deve ser aplicado com responsabilidade, o princípio legal do “interesse superior da criança”, em primeiro lugar está a perseveração da procura de proporcionar às nossas crianças, o melhor ambiente familiar possível, que seja favorável ao bom desenvolvimento biopsicossocial da criança. Neste caso a decisão torna-se mais fácil, se os pais adotarem na sua base de escolha, este principio basilar e fundamental. Em todo o caso e, muito mais importante, se a criança for bebe, os pais devem procurar estar a viver o mais próximo possível um do outro, devem ter uma relação amigável e tranquila, para que possam desenvolver a sua parentalidade com segurança e, deste modo, evitarem possíveis traumas nas crianças. Se o pai ou a mãe estiver com maior disponibilidade de tempo, para estar com as crianças, então este dado deve ser tido em conta na tomada de decisão, salve embora, cada situação seja particular e deve ser analisada especificamente.

Relativamente às questões relacionadas com as novas famílias que se associam, nomeadamente os papéis que se esperam em relação aos padrastos e madrastas, existe um dado muito importante a ter em conta, os companheiros dos pais não são, nem irão ser pais das crianças, tendo em conta que a mesma já tem um pai e uma mãe. Assim sendo, não é recomendável que tenham esta preocupação da educação das crianças ou que acabem por assumir essas atitudes parentais, podem sim sugerir aos responsáveis algumas estratégias, podem desenvolver uma boa relação de confiança com as crianças, mas impor limites, educar, orientar não é, nem deve ser da responsabilidade dos mesmos. Nem numa situação em que as crianças estão maioritariamente com a mãe e o pai é mais ausente, deve o novo companheiro da mãe assumir, ainda que em parte, comportamentos parentais de educação das crianças, tais como dar raspanetes, orientar ou disciplinar. As crianças sabem perfeitamente quem é o pai e a mãe, são estas as figuras centrais de vinculação. Os novos relacionamentos dos pais podem desenvolver excelentes relações com as crianças, mas ao nível de um padrinho, amigo, tio e não de uma figura de vinculação, a menos que a mesma esteja órfã de pais e que seja considerada essa hipótese concreta.

Acima de tudo não é psicologicamente saudável, para uma criança, estar a ter múltiplas figuras parentais, cada uma com uma ideia diferente de educação, a estabilidade da criança, a noção de que os seus modelos relacionais são só os que tem, é extremamente importante, para a sua coesão psíquica, orientação na vida e segurança interna.

Neste sentido as novas relações dos pais podem ser muito gratificantes para a criança, uma boa ajuda suplementar no seu desenvolvimento, sem a parte mais exigente da orientação, estimulação e educação que é um dever, exclusivo, dos pais.

Todas as crianças cujos pais se divorciaram têm:


v  O direito de amarem e serem amadas por ambos os pais sem sentimentos de culpa ou desaprovação.

v  O direito de serem protegidas da raiva e zanga que os pais têm um contra o outro.
O direito de serem mantidas fora dos conflitos parentais, incluindo o direito de não tomarem partidos, levar mensagens ou ouvirem queixas sobre qualquer um dos pais.

v  O direito de não terem que escolher uma figura parental em detrimento da outra.
O direito de não serem responsabilizadas pela carga emocional que qualquer um dos pais vivencie.

v  O direito de saberem adequada e atempadamente sobre eventuais mudanças importantes que afetarão a sua vida, por exemplo, quando um dos pais se irá mudar ou casar novamente.

v  O direito de beneficiarem de suporte financeiro razoável durante a sua infância e vida escolar, inclusive universitária.

v  O direito de terem sentimentos, de expressarem os seus sentimentos e de terem ambos os pais a escutá-los.

v  O direito de terem uma vida o mais aproximado possível do que teriam caso os seus pais não se divorciassem.

v  O direito de beneficiarem da presença de ambos os pais em datas de especial relevância, tais como festas de aniversário ou festas escolares.

v  O direito de conviverem em harmonia com a família alargada, entenda-se avós, irmãos, tios, primos e outras figuras significativas.

v  O direito de serem crianças.


   Drª Mafalda Borges

     O Canto da Psicologia


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